» » Proteger a democracia brasileira exige combate assertivo à desinformação 16 entidades da sociedade civil assinam carta em defesa do Tribunal Superior Eleitoral

A disseminação de informações falsas e enganosas de forma rápida e em grande escala está comprometendo a democracia brasileira. Ao ganhar espaço, mais uma vez, durante a campanha eleitoral, a desinformação dificulta o debate público acerca dos temas mais relevantes para o país e, principalmente, afeta de forma direta o direito de escolha livre e informada do eleitorado. Na prática, os amplos e graves processos de desinformação em curso nestas eleições violam a liberdade de opinião e a dimensão coletiva da liberdade de expressão, reconhecida pelo Sistema ONU e pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que protege o direito de a sociedade estar bem informada. Realizar eleições em meio a um intenso fluxo de desinformação tem imposto um enorme desafio à Justiça Eleitoral. Infelizmente, muitas das ações e medidas adotadas pelos tribunais não vinham sendo suficientemente ágeis e abrangentes para impedir, de forma efetiva, que o ambiente informacional fosse tomado pela desinformação ao longo do processo eleitoral. Por outro lado, as políticas e ações das empresas responsáveis pelas plataformas digitais se mostraram lenientes com a dinâmica que alimenta e favorece a disseminação de informações comprovadamente inverídicas que afrontam a integridade do processo eleitoral brasileiro. Pesquisadores que têm feito monitoramento sistemático das redes sociais identificaram forte coordenação na difusão de desinformação desde a véspera do primeiro turno. Informações falsas ou enganosas sobre o sistema eleitoral e contra candidaturas têm sido veiculadas não apenas a partir de publicações orgânicas, mas também em anúncios pagos, inclusive durante os dias em que a propaganda eleitoral é proibida. Ao mesmo tempo, há ocorrência significativa de publicações que violam as regras das plataformas e não foram moderadas ou removidas, bem como decisões judiciais não cumpridas por contas, perfis e plataformas. Esse cenário, já preocupante, vem se agravando. A disseminação de desinformação em grande escala na reta final do segundo turno afeta a normalidade e a integridade do processo eleitoral, e pode causar danos irreparáveis ao processo eleitoral e, consequentemente, à democracia brasileira. A resolução aprovada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral na última quinta-feira, ainda que possa ser aperfeiçoada, enfrenta o problema ao estabelecer normas que permitam a concretização dos princípios constitucionais e a preservação das regras estabelecidas na legislação eleitoral. Eventuais equívocos em sua implementação podem ser corrigidos. O que o TSE não poderia é ter se mantido omisso face à atual onda deliberada de desinformação voltada a degradar o processo democrático. A imposição de prazos mais curtos para ação das plataformas e a facilitação de remoção de conteúdos idênticos aos já julgados pelo Tribunal nada mais faz do que garantir efetividade às suas decisões. A lentidão na remoção de informações falsas e enganosas e a sua rápida difusão em outros links diferentes dos julgados vinha tornando inócuas as decisões do tribunal. A determinação de remoção de ofício por parte do TSE limita-se aos casos de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Tais casos não vêm sendo levados pelas candidaturas para apreciação do tribunal, por não afetarem individualmente os candidatos. Já a proibição de veiculação paga de propaganda eleitoral 48 horas antes e 24 horas após o pleito apenas confirma a equivalência da propaganda na Internet àquela veiculada em jornais. A aplicação desses e de outros mecanismos previstos na resolução estará sob observação atenta da sociedade, que poderá apontar eventuais erros ou abusos. Entendemos que o esforço do Tribunal Superior Eleitoral vai na direção de garantir que a desinformação não afete a integridade do processo eleitoral nem impacte a efetivação do resultado da vontade dos eleitores, e deve levar sempre em conta o equilíbrio das dimensões coletiva e individual da liberdade de expressão, liberdade de opinião e acesso à informação. Entendemos ainda que tanto o Ministério Público Eleitoral quanto as plataformas digitais deveriam fortalecer sua atuação e a busca ativa de soluções para esse problema que afeta tão gravemente a democracia brasileira. São Paulo, 24 de outubro de 2022 Assinam: 1. ARTIGO 19 Brasil 2. Associação Brasileira de Imprensa - ABI 3. Associação Juízes para a Democracia - AJD 4. Comissão Arns 5. Conectas Direitos Humanos 6. Direitos Já! Fórum pela Democracia 7. Fórum Brasileiro de Segurança Pública 8. Fundação Tide Setubal 9. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social 10. Nossas 11. Observatório do Clima 12. Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE 13. Projeto Saúde e Alegria 14. Rede Liberdade 15. Rede Nacional de Combate à Desinformação 16. Uneafro Brasil

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