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Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem ao menos três caminhos se deseja realizar a justificativa.
Para o eleitor que não compareceu ao primeiro turno, e também deixou o mesário esperando no segundo, justificar sua ausência é necessário para evitar multas ou restrições na vida como cidadão. Após as eleições do domingo (30/10), o eleitor tem até 60 dias para justificar sua falta.
Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem ao menos três caminhos se deseja realizar a justificativa. O primeiro é através do aplicativo “E-título”, onde o usuário deve ir até a aba de “mais opções” e selecionar a, “justificativa de ausência”. Na justificativa, o ausente preencherá a eleição que faltou, e anexar o motivo.
Em caso do app estar fora do ar, a segunda opção é através do sistema “Justifica”, do TSE. No portal do tribunal, o usuário poderá solicitar ou consultar, o status do seu requerimento de justificativa. As opções a serem preenchidas são as mesmas do aplicativo, e o interessado preencherá a eleição a qual faltou, além de anexar o motivo.
Se acabar a conexão, a terceira e última opção é presencial. Se trata de entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O modelo a ser preenchido está disponível no site do TSE.
FALTOU EM AMBOS OS TURNOS?
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
PRAZOS
Segundo o TSE, os prazos vão até o dia 1º de dezembro, para os que faltaram as urnas no primeiro turno. Já para as justificativas do segundo, a data limite se prolonga até nove de janeiro de 2023.
CONSEQUÊNCIAS
Para quem se recusar a justificar o voto, ou apenas esquecer das datas, o TSE alerta para o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51, por cada turno ausente e não justificado. Além da multa, existe uma série de supressão de direitos. Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá:
— Obter passaporte ou carteira de identidade;
— Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
— Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
— Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
— Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
— Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
— Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
— Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei n.º 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE n.º 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE n.º 21.823, de 2004;
— Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição, ou de regularidade do comparecimento às urnas, ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE n.º 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
— Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.