» » » » Justiça nega suspeição de juiz apontado pela Câmara de Salvador como amigo de caciques do União Brasil na Bahia em processo que já teve diversos debates

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A desembargadora Regina Helena Silva negou um pedido de suspeição impetrado pela Câmara Municipal de Salvador contra o juiz Pedro Rogério Godinho, titular 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, por ser filho do ex-vereador Pedro Godinho (União), suplente no Legislativo soteropolitano e aliado do prefeito Bruno Reis e do candidato ao governador ACM Neto, ambos seus correligionários do União Brasil, e rivais políticos do presidente da Casa, Geraldo Jr. (MDB), candidato a vice de Jerônimo Rodrigues (PT) na eleição para o Governo do Estado.

Os pedidos de suspeição referem-se a dois mandados de segurança impetrados por União Brasil e PDT, em processos nos quais Godinho é o responsável pela análise, cujos pedidos pleiteiam a anulação das comissões promovidas por Geraldo Jr., em abril deste ano, num processo que causou protestos da base governista na Câmara.

A decisão foi tomada pela desembargadora no dia 26 de agosto, mas foi publicada na edição desta quinta-feira (8/9) do Diário Oficial da Justiça. Apesar da negativa, Regina Helena determinou que Pedro Rogério Godinho se manifestasse em até 15 dias. 

Na justificativa, a desembargadora entende que não há “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” nas alegações feitas pela Câmara. O corpo jurídico da Casa sustenta que Godinho estaria “sujeito a emoções, simpatias, amizades e convicções político-ideológicas” que o afastariam do dever de julgar com imparcialidade”.

De acordo com a ação apresentada pelo Legislativo, o magistrado seria “amigo íntimo” de ACM Neto, Bruno Reis, do presidente do União Brasil na Bahia, Paulo Azi, dos vereadores Duda Sanches e Paulo Magalhães Jr., ambos do União Brasil, além de parlamentares de oposição a Bruno, como Alexandre Aleluia (PL) e o próprio Geraldo Jr.

No pedido de suspeição, a Câmara ainda argumenta que a esposa do ex-vereador Pedro Godinho possui cargo na Prefeitura de Salvador. Trata-se da subsecretária de Governo (Segov), Ana Pierina Viana. Para a desembargadora, nem o ex-vereador e nem sua esposa possuem interferência nos processos julgados pelo juiz Pedro Godinho. 

“A respeito da tese de suposta amizade íntima irrogada ao julgador primevo relativamente às autoridades do Legislativo Municipal, constato que o magistrado excepto rechaçou peremptoriamente os argumentos, esclarecendo que eventuais relacionamentos não ultrapassam as lindes do ambiente profissional, coadunando-se às regras de etiqueta social impostas aos representantes dos Poderes do Estado brasileiro”, sustenta Regina Helena em outo trecho da sentença.

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