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Pré-candidata a deputada estadual compartilhou imagem adulterada de boletim de urna para alegar fraude contra Bolsonaro
O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou contra uma pré-candidata a deputada estadual por divulgação de fake news no WhatsApp. Sonia Cassol (PL) enviou em um grupo com mais de 200 contatos uma imagem adulterada de um boletim de urna, alegando que houve fraude contra o presidente Jair Bolsonaro em 2018, atualmente companheiro de partido da pré-candidata.
A representação, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso, foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Prints de mensagens encaminhadas por Sonia nas redes sociais foram anexados na denúncia. Eles mostram uma montagem alegando que foram registrados 9909 votos em Fernando Haddad (PT) e zero em Jair Bolsonaro em uma seção com 777 eleitores, na eleição passada.
"Além de ser absurda esta afirmação, tal mentira poderia ser facilmente verificada na internet com uma simples busca do Google. Assim, diante da disseminação de fatos claramente inverídicos, que atingem a confiabilidade e lisura do processo eleitoral, é necessário o ajuizamento da presente representação", ressaltou o procurador regional Eleitoral em Mato Grosso, Erich Masson.
Uma resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a proibição de divulgação de "fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados" que atinjam a integridade do processo eleitoral.
O MPE pede que a pré-candidata seja advertida, que desminta a notícia falsa em todos os grupos de WhatsApp que enviou mensagem e que "passe a verificar a veracidade de toda e qualquer notícia recebida antes de sua disseminação".
Procurada pelo o R7, Sonia Cassol disse não ter pesquisado antes de enviar a denúncia. "Simplesmente repliquei a matéria de um jornal com o boletim de urna, que realmente não tinha voto em Bolsonaro. Mas não olhei o teor, deveria ter tomado atenção", comentou.
A decisão contra a pré-candidata cita ainda o entendimento do TSE de 2021 que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (PSL), do Paraná. Ele fez uma live espalhando a notícia falsa de que as urnas eletrônicas haviam sido fraudadas e não aceitavam votos em Jair Bolsonaro.
A cassação foi embasada no artigo 22 da lei complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade. O texto diz que o "uso indevido dos meios de comunicação, bem como de abuso de poder político e de autoridade", é prática ilegal.